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MTE libera novo Manual de Orientação do FGTS Digital com atualizações e medidas em implantação
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgou nesta semana o novo Manual de Orientação do FGTS Digital – Versão 1.21 trazendo algumas retificações e inclusões, destacadas em vermelho ao longo do documento.
O Manual do FGTS também trouxe o que está atualmente em implantação no sistema, e em destaque podemos citar:
Sincronismo entre eSocial e FGTS Digital
EVENTOS DE REMUNERAÇÃO – S-5013 - Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte (em implantação)
Quando o empregador realizar o fechamento da folha do eSocial (evento S-1299), mesmo que parcial (sem informar a remuneração de todos os trabalhadores ativos), será gerado o evento S5013 (Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte), que tem por objetivo mostrar ao declarante o total da base de cálculo e dos valores de depósito do FGTS devidos até aquele momento pelo declarante, relativos ao período de apuração. Representa o somatório dos valores apurados nos totalizadores por trabalhador (S-5003) e, também, nos casos em que o declarante envia o evento S-1270 (Contratação de avulsos não portuários), os valores declarados diretamente neste evento, uma vez que para eles não há retorno do evento S-5003. As informações de base de cálculo e valores de depósito são consolidadas por estabelecimento e por lotação tributária.
O evento S-5013 também será compartilhado com o FGTS Digital, que irá realizar uma validação com todos os eventos S-5003 recebidos de cada trabalhador. Será verificado para todos os tipos de valores (tpValor) gerados no S-5013 se as bases das remunerações e o valor a ser recolhido de FGTS correspondem à soma de todos os respectivos valores de remuneração e depósitos de FGTS declarados nos mesmos tipos de valores (tpValor) dos eventos S-5003. Após essa conferência, a tela de Gestão de Guias exibirá a folha da respectiva competência (mês) com status “Fechada” e o respectivo número do recibo desse encerramento.
Assim, o empregador terá certeza de que todos os eventos de remuneração utilizados como
base para o FGTS foram devidamente internalizados até aquele fechamento.
EVENTOS DE REMUNERAÇÃO – S-5503 - Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista (em implantação)
Em caráter excepcional, todas as empresas poderão utilizar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para a geração de guia de recolhimento do FGTS decorrente de Processo Trabalhista, mesmo após a entrada em operação do FGTS Digital em 01/03/2024.
Desse modo, até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publique, em Edital, a data a partir da qual deverá ser utilizada a funcionalidade de geração da guia respectiva por meio do FGTS Digital, continuarão a ser utilizados os códigos 650 ou 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do SEFIP, conforme orientações que serão dispostas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais publicado pela Caixa Econômica Federal.
O evento S-5503 é um retorno do eSocial para o evento S-2500 (Processo Trabalhista). Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) citado no evento S-2500. Este evento alimentará o sistema FGTS Digital para geração de guias com as bases de cálculo informadas.
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O período de apuração que será exibido no módulo de Gestão de Guias corresponderá à data informada no campo [dtSent] ou [dtCCP] do evento S-2500. Cada competência com base de cálculo informada no grupo [infoFGTS] do evento S-2500 corresponderá a um período de referência. Dessa forma, no FGTS Digital o empregador deverá selecionar o período de apuração do processo trabalhista e, dentro dele, visualizará os débitos de todos os períodos de referência.
Os débitos sofrerão incidência de encargos desde cada período de referência até a data do vencimento da guia.
O empregador poderá fazer uma busca na funcionalidade utilizando o número do processo ou o CPF do trabalhador, gerando apenas uma guia com os débitos selecionados.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS (em implantação)
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, para fins de subsidiar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecerá ao agente operador as informações acerca do cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias relativas ao FGTS, diante das declarações realizadas pelo empregador ou responsável nos sistemas eSocial e FGTS Digital, bem como dos recolhimentos realizados.
O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF será impactado quando verificado:
• O descumprimento das obrigações acessórias ocorrido a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital; e
• O descumprimento da obrigação principal cujos fatos geradores tenham sido declarados em competência de apuração ocorrida a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital, ainda que se refiram a competências anteriores.
Para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF serão consideradas todas as pendências relativas ao grupo econômico a que pertença o requerente e que sejam detectadas automaticamente pelos sistemas utilizados pela Inspeção do Trabalho.
Para solucionar as pendências que obstem a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS– CRF decorrentes do FGTS Digital, constitui ônus do empregador ou responsável:
• Analisar no FGTS Digital os eventuais avisos de pendências e verificar a existência de FGTS devido e não recolhido, a fim de providenciar a regularização, o recolhimento ou o parcelamento do débito;
• Analisar as declarações prestadas nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, conforme o caso, e providenciar a retificação no competente sistema, quando cabível; ou
• Prestar as declarações nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, caso não realizadas na época própria, que determinaram a restrição na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e realizar o recolhimento ou parcelamento do FGTS devido, quando cabível.
Regularizada a pendência que ocasionou a restrição à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e com a apropriação desta informação pelo FGTS Digital, o empregador ou responsável poderá realizar novo requerimento, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
A existência de débito de FGTS incluído em parcelamento vigente e com as prestações em dia não será informada como causa restritiva, por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF pelo agente operador.
Até que seja implementado, no FGTS Digital, o módulo de parcelamento de débitos, as hipóteses de descumprimento previstas não impactarão a emissão do CRF.
O Manual de orientação pode ser conferido na íntegra aqui._
Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina em dezembro
Contribuintes que possuam ou tenham possuído até 31 de dezembro de 2023, bens e ativos no Brasil ou fora do país sem a devida declaração à Receita Federal do Brasil (RFB), ou com informações imprecisas, devem se atentar ao prazo para regularização. A data limite para essa regularização voluntária é 15 de dezembro de 2024. O foco dessa medida são patrimônios de origem lícita, incluindo aqueles repatriados, conforme normas cambiais e tributárias.
A Lei nº 14.973/2024, sancionada em setembro, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que visa permitir a legalização de recursos tanto em território nacional quanto no exterior. O regime foi detalhado pela Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024, que estabelece as diretrizes para adesão.
O objetivo central é oferecer uma oportunidade para que residentes e domiciliados no Brasil possam regularizar seus bens, evitando sanções futuras e assegurando conformidade com a legislação tributária vigente.
Requisitos para adesão ao RERCT-Geral
Para aderir ao programa de regularização, os contribuintes devem cumprir algumas etapas essenciais:
Apresentação da Declaração Única: é necessário apresentar uma declaração específica que aborde os detalhes dos recursos a serem regularizados.
Pagamento do Imposto sobre a Renda: o contribuinte deve pagar integralmente a alíquota de 15% sobre o valor total dos recursos, em moeda nacional.
Multa de regularização: a multa aplicada equivale a 100% do imposto sobre a renda calculado.
Após a quitação do imposto e da multa, é imprescindível que o contribuinte preencha a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat). Esse procedimento pode ser realizado de forma digital através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , disponível no site da Receita Federal.
Processo de regularização
O acesso ao e-CAC é direto e simplificado. O contribuinte deve seguir dois passos essenciais para concluir a regularização:
Realizar o preenchimento completo da Dercat, inserindo todas as informações pertinentes sobre os bens e recursos.
Confirmar o envio e aguardar a validação pela Receita Federal.
Importância da regularização
A adesão ao RERCT-Geral não apenas assegura conformidade com as obrigações fiscais, mas também proporciona aos contribuintes maior tranquilidade em relação ao futuro de seus bens. Aqueles que regularizarem sua situação poderão evitar possíveis penalidades administrativas e multas adicionais em auditorias fiscais futuras.
Para mais detalhes sobre como proceder, acessar o portal oficial da Receita Federal em https://rfb.gov.br._
Empresários contábeis participam de seminário internacional e discutem Inteligência Artificial em Nova York
No terceiro dia do 8º Seminário Internacional de Excelência Empresarial, organizado pelo Sescon-SP, empresários contábeis brasileiros participaram de uma série de atividades e palestras na Universidade Columbia, em Nova York. O evento, que visa a capacitação e atualização dos profissionais do setor contábil, promoveu debates sobre o papel da inteligência artificial nas organizações e ofereceu oportunidades de networking para os participantes.
A programação incluiu a palestra “Inteligência Artificial: cenário empresarial, riscos e oportunidades”, ministrada pelo Professor Moran Cerf. O especialista explorou o impacto da IA no ambiente empresarial, abordando desde os riscos e desafios éticos até as possibilidades de inovação e transformação organizacional que a tecnologia oferece. A discussão foi orientada para conscientizar os empresários sobre as mudanças que a IA pode trazer para o setor contábil, destacando as adaptações necessárias para acompanhar o avanço tecnológico.
Após a apresentação, os participantes participaram de um estudo em grupo também conduzido pelo Professor Cerf, focado no tema “Integrando IA em sua organização”. O encontro possibilitou a troca de experiências e o debate sobre estratégias práticas de implementação da IA nas empresas. A atividade visou oferecer um ambiente de aprendizado colaborativo, onde os empresários puderam compartilhar desafios e soluções relacionadas à integração da tecnologia no dia a dia das operações contábeis.
Além das palestras e discussões, os participantes tiveram a oportunidade de explorar o campus da Universidade Columbia, vivenciando o ambiente acadêmico e conhecendo a infraestrutura de uma das universidades mais prestigiadas do mundo. A visita ao campus proporcionou aos empresários uma visão mais ampla das dinâmicas educacionais que impulsionam a inovação em diversas áreas, incluindo o setor de inteligência artificial e tecnologia aplicada aos negócios.
O seminário segue com outras atividades voltadas para a atualização profissional dos empresários contábeis, reforçando a importância da inovação e da tecnologia como pilares do desenvolvimento do setor._
Feriados de novembro e datas importantes: mês tem 3 feriados nacionais e data contábil
O penúltimo mês de 2024 começa nesta sexta-feira (1º) com feriados nacionais e datas comemorativas e comerciais importantes nas próximas semanas.
Novembro é um dos meses com maior número de feriados nacionais, sendo três celebrados: o primeiro amanhã, Dia de Finados (2), o segundo Proclamação da República (15) e o terceiro Dia da Consciência Negra (20).
O primeiro feriado nacional cairá em um sábado, o que não permite o feriado prolongado, já no dia 15 de novembro, sexta-feira, os trabalhadores terão a oportunidade de emendar a data com o final de semana. O feriado do dia 20 cairá em uma quarta-feira e será celebrado pela primeira vez como feriado nacional, após o presidente Lula sancionar a lei que torna Dia da Consciência Negra feriado nacional em dezembro do ano passado.
O mês ainda conta com datas comerciais importantes, como a Black Friday, e também conta com uma data comemorativa relacionada à contabilidade. Confira abaixo essas e mais datas.
Datas importantes e feriados de novembro de 2024:
2 - Dia de Finados
13 - Dia Mundial da Gentileza
15 - Proclamação da República
18 e 19 - Cúpula do G20 (feriado apenas no Rio de Janeiro)
Confira a agenda tributária de novembro e fique por dentro das obrigações do penúltimo mês de 2024
O penúltimo mês do ano começa hoje e para começar a reta final de 2024 sem problemas, a Receita Federal já disponibilizou a agenda tributária de novembro, com as obrigações e vencimentos do período.
A agenda tributária inclui quais os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação. Vale lembrar que, fora essas obrigações, até o dia 30 de novembro os empregadores devem depositar a primeira parcela do 13º salário aos seus empregados, mais uma obrigação que deve ficar no radar das contabilidades.
A maioria das entregas já estão no calendários dos contadores, mas para ajudar na organização deste mês, confira abaixo a agenda tributária e deixe tudo em ordem.
Agenda tributária de novembro para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
8/11
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/outubro/2024
14/11
EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Setembro/2024
14/11
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Julho a Setembro/2024
18/11
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Outubro/2024
18/11
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Outubro/2024
20/11
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Setembro/2024
21/11
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Outubro/2024
25/11
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Setembro/2024
29/11
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Outubro/2024
29/11
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Outubro/2024
Agenda tributária de novembro para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
29/11
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Câmara dos Deputados avança com projeto que prioriza restituição de IR para vítimas de desastres
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados deu um passo importante para fortalecer a assistência tributária a pessoas afetadas por desastres naturais ou ações humanas ao aprovar o Projeto de Lei 1535/24.
A medida, que agora avança para outras comissões, estabelece prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR) para cidadãos desabrigados ou desalojados em decorrência dessas tragédias, um avanço significativo em termos de política de apoio emergencial.
A relatora da proposta, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), destacou a importância do projeto, frisando o aumento substancial de catástrofes no Brasil nos últimos anos. “É fundamental que existam políticas que permitam às famílias afetadas a possibilidade de recomeço de suas vidas, com apoio efetivo do Estado”, afirmou a deputada.
O projeto reflete uma preocupação crescente com a proteção social em situações de crise, em um cenário onde fenômenos climáticos extremos e eventos trágicos têm se tornado mais comuns e devastadores.
Atualmente, a legislação do Imposto de Renda já contempla a restituição prioritária para idosos, professores e outros grupos específicos de contribuintes. Neste ano, devido às fortes chuvas e enchentes no sul do país, o governo ampliou a prioridade de restituição para moradores do Rio Grande do Sul, marcando uma iniciativa inédita no apoio aos cidadãos impactados por desastres naturais.
O autor da proposta, deputado Junio Amaral (PL-MG), ressaltou que a iniciativa vai ao encontro dos princípios de defesa civil e proteção social. “Nada mais justo do que usar as políticas tributárias como ferramenta de amparo às vítimas de desastres ambientais, oferecendo uma forma concreta de apoio para os que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade”, declarou Amaral, reafirmando o compromisso do projeto com o fortalecimento da rede de assistência emergencial em todo o território nacional.
O Projeto de Lei 1535/24 segue em tramitação conclusiva e será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nas etapas subsequentes, a proposta será encaminhada para apreciação nos plenários da Câmara e do Senado, onde precisará ser ratificada para entrar em vigor.
Com a aprovação definitiva, o projeto poderá oferecer um suporte financeiro crucial para milhares de brasileiros que enfrentam a perda de suas casas e bens devido a eventos trágicos, consolidando a política de apoio emergencial do Brasil em casos de desastres._
Prazo final para regularização de dívidas de pequenas empresas com a PGFN termina nesta quinta-feira (31)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou que mais de 1,86 milhão de microempresas (ME) e cerca de 277 mil empresas de pequeno porte (EPP) têm até quinta-feira (31) para aderir ao programa de regularização de dívidas tributárias. Com débitos que somam mais de R$ 515 milhões, essas empresas poderão obter condições facilitadas para quitar suas pendências e retomar a saúde financeira.
Por meio do portal Regularize, o empresário tem a oportunidade de simular diferentes modalidades de pagamento e identificar a alternativa mais alinhada à sua capacidade financeira. O programa permite que os empreendedores escolham as condições mais adequadas ao seu perfil e ao montante devido. Segundo a PGFN, as opções de pagamento incluem descontos significativos — que podem alcançar até 70% do valor total da dívida — além de entrada reduzida, prazos estendidos de até 60 meses e prestações com valores ajustados, o que viabiliza uma regularização menos onerosa.
O analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa, destaca a importância desta oportunidade para o fortalecimento financeiro dos pequenos negócios, especialmente em um cenário econômico desafiador. "Muitos empresários conseguem reduzir expressivamente multas e juros, o que é essencial para a retomada das atividades com um quadro financeiro mais equilibrado”.
A regularização das dívidas também traz vantagens estratégicas para as empresas, uma vez que a obtenção de certidões de regularidade fiscal é frequentemente exigida para a participação em processos de licitação e parcerias comerciais. Dessa forma, as empresas que optarem pelo parcelamento das dívidas poderão ampliar suas oportunidades no mercado, com estabilidade para planejamentos futuros.
O Sebrae ressalta ainda a importância de os empresários do Simples Nacional regularizarem suas pendências até dezembro, evitando acumular dívidas que podem limitar o crescimento e a competitividade de seus negócios. "Este edital oferece uma chance singular, com condições vantajosas para quem está na Dívida Ativa. Através de uma consulta simples no portal, é possível analisar as opções e efetuar uma renegociação eficiente”, assegura Pessoa.
De acordo com a PGFN, a partir dos próximos editais, apenas os débitos registrados há mais de 90 dias serão elegíveis para negociação, o que torna o prazo atual ainda mais crucial. Desde 2019, editais sucessivos têm sido publicados, incentivando a adesão de empresas aos programas de regularização de débitos com condições diferenciadas. Essas iniciativas visam não apenas a recuperação de crédito público, mas também a manutenção da atividade empresarial e a preservação de empregos, contribuindo para o fortalecimento da economia nacional e o financiamento de políticas públicas essenciais.
Com essa ação, a PGFN busca oferecer um ambiente mais acessível e sustentável para micro e pequenas empresas, promovendo a regularização fiscal e garantindo a continuidade dos negócios. A adesão ao programa é um passo estratégico para os empreendedores que buscam estabilidade e crescimento no mercado competitivo atual._
Comitê gestor discutirá propostas de modernização da ICP-Brasil no próximo dia 31
A segunda reunião de 2024 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil), marcada para o dia 31 de outubro, em Brasília, terá como pauta os encaminhamentos da proposta de modernização da certificação digital que vem sendo debatidos desde 2023.
Com a criação da cadeia v12, ocorrida na primeira reunião do Comitê Gestor, no próximo dia 31 serão tratados os aspectos de implementação propriamente dita da modernização, com a vinda do Selo Eletrônico Digital em software e em hardware, extinção do certificado A1 para pessoas físicas e do Certificado Codesign. A modernização alça o Brasil a uma padronização mundial, em especial ao eIDAS (electronic IDentification, Authentication and trust Services) da União Europeia.
O eIDAS é um regulamento da UE que estabeleceu um quadro jurídico para garantir que as transações eletrônicas sejam mais seguras, mais rápidas e mais eficientes, independentemente do país da UE em que ocorrem. O objetivo da eIDAS é estimular a criação de um mercado único europeu para o comércio eletrônico seguro.
A Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB participou de duas reuniões preparatórias para o dia 31/10, primeiro com as associações do mercado de certificação digital e, em sequência, com os membros do comitê gestor da sociedade civil, momento em que as dúvidas foram esclarecidas.
Para o presidente da AARB, Jorge Prates, a modernização abre grande oportunidade para a expansão da certificação digital, aumento da segurança e eficiência. "O selo eletrônico não contará em seu escopo com dados de pessoas físicas, e o Brasil seguirá com uma alternativa em software ao certificado A1. O selo eletrônico tem função de autenticação, como se fosse um carimbo de CNPJ, atestando sua autenticidade, integridade e origem. A segurança para pessoas físicas aumenta, já que somente serão emitidos certificados do tipo A3", diz.
Prates também informa que as cadeias v12 (nova) e v5 (atual) irão coexistir até 2029, quando se encerra o prazo da V5. "As emissões de certificados como conhecemos seguem da mesma forma até o fim da cadeia V5, respeitando-se o prazo de validade desses certificados até a expiração. Os certificados A1 PJ e PF continuam sendo emitidos em conjunto com os serviços da cadeia V12".
O CG ICP-Brasil, que é composto por doze membros, sendo cinco representantes da sociedade civil, entre eles a AARB, tem como finalidade atuar na formulação e controle da execução das políticas públicas relacionadas à ICP-Brasil e nos aspectos de normatização e nos procedimentos administrativos, técnicos, jurídicos e de segurança que formam a cadeia de confiança da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira._