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SPED disponibiliza EFD ICMS IPI versão 5.0.1 com atualizações
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou em seu portal, nesta quinta-feira (3), a nova versão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a chamada EFD ICMS IPI.
A versão publicada 5.0.1 trouxe algumas atualizações; confira:
Receitanet embutido no programa de instalação, dispensando a necessidade da prévia instalação do Receitanet por parte do contribuinte;
Melhoria na validação de tabelas Sped utilizadas no PVA.
Para que o programa seja instalado, é necessário ter uma Máquina Virtual Java (JVM), recomendando as versões 1.6 ou superior.
Para executar, é necessário utilizar um Java Runtime Environment (JRE), embutida no instalador e que constitui uma camada de software executada sobre o sistema operacional, Windows ou Linux.
Apesar de ser possível fazer a execução com outras versões de JVM ou JRE, recomenda-se que o mesmo seja sempre executado utilizando a JRE embutida.
Para fazer isso, o usuário deve sempre que possível executar o PVA através de seus atalhos criados.
Diante disso, para fazer o download e instalar o programa basta selecionar aquele de acordo com o sistema operacional, confira:
Versão 5.0.1
Para Windows (31 bits): SpedEFD_w32-5.0.1.exe
Para Windows (64 bits): SpedEFD_w64-5.0.1.exe
Para Linux (64 bits): SpedEFD_linux_x86_64-5.0.1.sh.
Vale ressaltar que para os casos de download no Windows, se ele não for iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha "Salvar link como..." e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download).
Por outro lado, aqueles que utilizarem o sistema operacional Linux, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +xPVA_EFD_5.0.0.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
O que é a EFD ICMS IPI?
A EFD trata-se de um arquivo digital constituído de um conjunto de escriturações de documentos fiscais, bem como de outras informações de interesse dos Fiscos federais e da Secretaria da Receita Federal.
Além disso, esse arquivo também comporta os registros de apuração de impostos relacionados às operações e prestações praticadas pelos contribuintes._
Greve de auditores da Receita ameaça atrasar restituições do IRPF 2025
A greve dos auditores fiscais da Receita Federal, iniciada em dezembro de 2024, já ultrapassa os 100 dias e tem gerado impactos diretos aos contribuintes, sobretudo no que diz respeito à restituição do Imposto de Renda (IR) e à operação do comércio exterior. A mobilização é liderada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), que reivindica reajuste salarial e regulamentação do pagamento do bônus de eficiência.
Declaração pré-preenchida foi disponibilizada com atraso
Um dos principais efeitos da paralisação foi o atraso na liberação da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. A funcionalidade, que facilita o preenchimento das informações pelos contribuintes, só foi disponibilizada em 1º de abril. Entretanto, o prazo para envio da declaração teve início em 17 de março, obrigando milhares de declarantes a realizarem o processo manualmente nas primeiras semanas.
Além disso, a Receita Federal não produziu neste ano a tradicional cartilha de perguntas e respostas, material que orienta a população quanto ao preenchimento correto da declaração e esclarece dúvidas recorrentes. A ausência da cartilha compromete a comunicação oficial com o público e aumenta a dependência de fontes externas de informação.
Sindicato reivindica reajuste salarial e regulamentação de bônus
O Sindifisco Nacional afirma que os auditores fiscais receberam, nos últimos seis anos, apenas um reajuste linear de 9%, concedido em 2023 ao funcionalismo federal. A categoria pede agora que o salário-base atual, de R$ 29 mil, seja reajustado para R$ 32 mil a partir de 2025. O sindicato também pleiteia a regulamentação do bônus de eficiência, atualmente pago em cerca de R$ 3 mil mensais, com expectativa de aumento nos próximos meses, conforme regras vigentes.
De acordo com o Sindifisco, o bônus não é considerado parte do salário-base, o que tem gerado desequilíbrio em relação a outras categorias do serviço público federal, que, segundo a entidade, já foram contempladas com novos reajustes neste ano.
Operações no comércio exterior também são afetadas
Outro reflexo da greve atinge diretamente o setor de comércio exterior. A associação Ação Pró-Amazônia, formada por federações das indústrias da região da Amazônia Legal, enviou ofício ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, relatando prejuízos significativos decorrentes da demora no desembaraço aduaneiro nas fronteiras brasileiras.
No documento, a presidente da entidade, Izabel Itikawa, afirma que alimentos estão sendo perdidos por falta de condições adequadas de armazenamento. Segundo ela, cadeias de produção com destino a países vizinhos estão sendo interrompidas, pois não há garantia de liberação dos produtos nem estrutura para preservá-los em bom estado até a liberação.
Julgamentos do Carf estão suspensos
A paralisação também impacta o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), responsável pelo julgamento de processos tributários de grandes empresas. A suspensão das sessões do órgão causa acúmulo de processos e pode afetar a arrecadação de valores expressivos para os cofres públicos.
Segundo o Sindifisco, uma equipe especial da Receita, criada para intensificar ações de cobrança e fiscalização, tem atualmente R$ 14,6 bilhões em créditos tributários em fase final de apuração. Com a greve, há risco de atraso ou interrupção dessas ações, prejudicando a arrecadação federal.
Histórico e contexto da paralisação dos auditores fiscais
A mobilização dos auditores fiscais ocorre em meio a um cenário de negociações salariais com o governo federal. Desde o início da greve, a categoria tem adotado operações-padrão, o que reduz o ritmo de trabalho em unidades como portos, aeroportos e pontos de fronteira. A ação faz parte da estratégia para pressionar o governo a avançar nas tratativas.
Em 2022, os auditores já haviam realizado paralisações semelhantes, com impacto direto na liberação de cargas e no atendimento ao contribuinte. À época, a mobilização também envolvia a reivindicação pelo pagamento do bônus de eficiência, que foi negociado, mas até hoje carece de regulamentação definitiva.
Receita Federal não divulga cronograma de restituições
Com o atraso no início da declaração pré-preenchida e a instabilidade no funcionamento dos serviços da Receita, há preocupação quanto ao cumprimento do calendário oficial de restituições do Imposto de Renda, tradicionalmente dividido em cinco lotes entre maio e setembro.
Até o momento, a Receita Federal não divulgou se haverá alterações nos prazos. Durante a live de anúncio do IRPF, a autarquia confirmou o calendário de restituições que inclusive terá início já em maio, junto com o fim do prazo da entrega da obrigação. O Portal Contábeis continuará monitorando e informando eventuais mudanças no cronograma, além de orientar os contribuintes quanto às atualizações do sistema.
Impactos diretos ao contribuinte e à economia
A greve dos auditores fiscais afeta diretamente os contribuintes, especialmente os que dependem da restituição do IR como reforço orçamentário. Além disso, o atraso nas liberações de cargas e o represamento de julgamentos no Carf afetam o fluxo de mercadorias, a segurança jurídica das empresas e a arrecadação federal.
Para os profissionais da contabilidade, a ausência de documentos oficiais como a cartilha de perguntas e respostas dificulta o suporte técnico aos clientes, exigindo maior atenção ao preenchimento manual das declarações e interpretação das regras vigentes.
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Recomendações para contribuintes e profissionais contábeis
Diante do cenário de instabilidade, recomenda-se que os contribuintes não deixem para entregar a declaração do IR nos últimos dias do prazo. Profissionais da contabilidade devem reforçar a orientação aos clientes e acompanhar comunicados oficiais da Receita Federal.
Também é importante ficar atento a possíveis atualizações no cronograma de restituições e mudanças nos critérios de fiscalização. Acompanhar matérias no Portal Contábeis pode ajudar a manter-se informado sobre novas orientações, mudanças de prazos e alterações nos procedimentos tributários.
A greve dos auditores fiscais da Receita Federal, com duração superior a três meses, já comprometeu a entrega de serviços essenciais à população e à economia. O atraso na declaração pré-preenchida, a suspensão de julgamentos do Carf e os entraves no comércio exterior revelam o impacto da paralisação.
Caso não haja avanço nas negociações com o governo federal, há risco real de comprometimento do calendário de restituições do Imposto de Renda em 2025. Contribuintes e profissionais contábeis devem acompanhar atentamente os desdobramentos da situação e adotar medidas preventivas para minimizar prejuízos.
Decreto assinado: 13º salário do INSS é oficialmente antecipado em 2025 e pagamentos começam em breve
O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva,assinou nesta quinta-feira (3) o decreto que aprova a antecipação do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mais de 35 milhões de beneficiários devem receber os valores antecipadamente entre abril e maio.
O INSS confirmou que os pagamentos do benefício serão feitos junto com a parcela regular mensal do segurado. Assim, no dia de pagamento tradicional, será feito o acerto do benefício do mês e mais a primeira parcela do 13º salário.
O calendário de pagamento da primeira parcela do 13º salário então começa no dia 24 de abril para quem ganha até um salário mínimo e para quem recebe acima, os valores da primeira parcela serão pagos a partir de 2 de maio.
Assim como acontece para os trabalhadores que atuam sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o 13º é pago em duas parcelas. O valor total é dividido e a primeira parcela corresponde a 50% do benefício, sendo paga sem qualquer desconto. Já a segunda parcela pode ser paga em valor reduzido, dependendo da incidência do Imposto de Renda (IR), por exemplo.
Esse é o sexto ano consecutivo que o 13º salário do INSS é antecipado pelo governo, tendo início em 2020, na pandemia. Antes disso, o acerto costumava ser feito apenas no fim do segundo semestre de cada ano.
Apesar da Ministra do Planejamento, Simone Tebet, ter afirmado nesta semana que os pagamentos antecipados do 13º salário do INSS, se aprovados, não deveriam começar em abril, o governo confirmou que o calendário de pagamentos começa neste mês.
Quem tem direito ao 13º salário do INSS
Tem direito ao 13º salário do INSS os segurados e dependentes da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Modalidades como Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao abono.
Calendário completo da antecipação do 13º salário do INSS
A antecipação do 13º será paga na mesma data da concessão do benefício.
Para quem recebe até um salário mínimo:
Final do NIS
Abril (1ª parcela)
Maio (2ª parcela)
1
24/4
26/05
2
25/4
27/5
3
26/4
28/5
4
29/4
29/5
5
30/4
30/5
6
2/5
2/6
7
5/5
3/6
8
6/5
4/6
9
7/5
5/6
0
8/5
6/6
Fonte: INSS
Para quem recebe acima de um salário mínimo:
Embora o pagamento seja referente a abril, ele terá início no começo de maio
Instabilidade continua: app da Receita, e-CAC e site do IR seguem com falhas para fazer a declaração
O e-CAC, o aplicativo e site da Receita Federal continuam apresentando instabilidade nesta quinta-feira (3) durante a tentativa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025.
As modalidades utilizam o mesmo sistema, do Meu Imposto de Renda, e foram liberadas para envio da declaração do IR na terça-feira (1º), mas desde então seguem apresentando falhas e instabilidade durante o uso, impedindo o envio da obrigação.
Os erros apresentados pelos sistemas impactaram um número tão alto de contribuintes que a falha do Meu Imposto de Renda entrou no Google Trends como um dos temas mais pesquisados.
Quem acessa o programa do Meu Imposto de Renda cai em uma página de erro com a mensagem: "Proibido! Não foi possível completar a operação! É necessário atualizar a lista de declarações para executar novas ações. [Código 2025-01]". Justamente esse código que foi pesquisado tantas vezes nesses dias que acabou entrando no Trends.
A dificuldade no acesso dos diferentes sistemas da Receita Federal tomou conta das redes sociais e contribuintes do país todo relataram seus problemas em aplicativos como X, Instagram, e muitos ainda marcaram os usuários da autarquia exigindo uma resolução.
O empresário e contador Vander Jacom Jr, comentou que também passou dificuldades com o sistema desde o dia de seu lançamento: “A Receita Federal parece que pregou uma peça em nós contadores justo no dia 1º de abril! O e-CAC e a declaração pré-preenchida enfrentaram períodos de lentidão e instabilidade o dia todo e a noite (eu mesmo trabalhando nas declarações), mas, felizmente, tudo já parece ter voltado ao normal, até agora tudo certinho.”
“Agora, o foco é revisar os números e garantir que tudo esteja correto. Com menos de 60 dias para o fim do prazo, é hora de acelerar, porque, como sempre, muitos contribuintes vão deixar para a última hora. Organização e agilidade farão toda a diferença”, acrescentou o contador.
O Programa Gerador da Declaração (PGD), sistema favorito dos contribuintes em 2024 e utilizado em 81% das declarações no ano passado, segue sendo a única forma de envio do IR que está disponível e ainda não apresentou erros._
IRPF 2025: pré-preenchida traz erros e pegadinhas que exigem atenção do contribuinte
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, disponibilizada pela Receita Federal nesta terça-feira (1º), gerou preocupações entre contribuintes e especialistas. Apesar da promessa de facilitar o preenchimento, o documento apresentou inconsistências que, se não corrigidas, podem levar à malha fina.
Entre os principais problemas relatados estão:
Ausência de saldos bancários;
Informações incompletas sobre investimentos;
Falhas em dados de saúde;
Pegadinhas que podem passar despercebidas por quem confia integralmente nos dados fornecidos pelo sistema.
Principais falhas encontradas na declaração pré-preenchida
Segundo especialistas consultados pela imprensa, diversos pontos da pré-preenchida estão incorretos ou incompletos. Veja os principais:
Saldos bancários zerados em 31 de dezembro de 2024, mesmo quando há movimentação financeira.
Despesas médicas sem reembolso informado ou com valores divergentes.
Investimentos no Brasil e no exterior sem indicação de país de origem ou saldos finais.
Informações sobre imóveis e bens incompletas, com apenas os dados básicos do cartório.
Erros em CNPJs de fundos de investimento e trocas indevidas entre rendimentos isentos e tributáveis.
Contas canceladas aparecem com saldo zerado, sem aviso.
Dados de dependentes muitas vezes estão ausentes ou desatualizados.
Condições civis desatualizadas, como mudança de estado civil entre 2023 e 2024, não são detectadas automaticamente.
Essas falhas exigem que o contribuinte revise atentamente todos os campos da declaração, mesmo quando optar pelo modelo pré-preenchido.
Instabilidades afetaram sistema
A Receita Federal reconheceu, por meio de nota, que o sistema enfrentou instabilidades no dia do lançamento da pré-preenchida. Técnicos do Serpro e da Receita estão atuando para identificar e corrigir os problemas.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, os saldos bancários só aparecem quando os bancos enviam as informações corretamente ao Fisco. Caso contrário, o campo fica zerado, cabendo ao contribuinte inserir os dados.
Especialistas recomendam cautela e revisão manual
Para a gerente de tributos da Grant Thornton, Danielle Spada e o consultor da mesma empresa, Alberto Procópio, os erros não impedem o envio da declaração, mas exigem atenção. Ambos reforçam que a responsabilidade final pelas informações é do contribuinte, mesmo com o uso da pré-preenchida.
Eles sugerem que os contribuintes aguardem alguns dias antes de transmitir a declaração, a fim de garantir que todas as fontes de dados tenham sido atualizadas no sistema.
Já Richard Domingos, da Confirp Contabilidade, chama a atenção para as despesas médicas, principais causas de retenção em malha fina. A ausência de reembolsos ligados a planos de saúde pode induzir o contribuinte ao erro.
O especialista em IR da IOB, Valdir Amorim, também relatou falhas nos dados bancários e ausência de contas vinculadas a dependentes, o que compromete a fidelidade da pré-preenchida.
Revisão é essencial para evitar penalidades
A utilização da declaração pré-preenchida é uma ferramenta útil, mas não substitui a conferência cuidadosa das informações. Especialistas alertam que confiar exclusivamente na versão fornecida pela Receita pode resultar em erros graves, multas e retenção em malha fina.
O prazo para envio da declaração do IRPF 2025 vai até 30 de maio. O contribuinte que perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido._
Declaração pré-preenchida do IR 2025 já está disponível para aposentados
Nesta terça-feira (1º), a Receita Federal liberou a pré-preenchida com todos os dados para que os contribuintes pudessem fazer o preenchimento do Imposto de Renda (IR) 2025. Com isso os aposentados que optaram por esperar a liberação total do modelo, já podem utilizá-lo.
A liberação das informações ocorreu em duas etapas, devido à greve dos auditores fiscais da Receita. Ainda assim, os contribuintes puderam iniciar o preenchimento da declaração com os dados já disponíveis, fazendo os ajustes e conferências necessários posteriormente.
A primeira etapa da pré-preenchida, liberada em 17 de março, continha:
Valores de aposentadorias, pensões e benefícios da Previdência Social;
Informações pessoais do contribuinte;
Dados sobre pagamentos realizados ao longo de 2024.
Esses dados foram encaminhados pelo INSS à Receita Federal antes do prazo-limite, que foi 28 de fevereiro.
A segunda parte da pré-preenchida, liberada nesta terça-feira (1º) traz informações como:
Contas bancárias;
Investimentos no Brasil e no exterior;
Previdência privada;
Contas abertas no exterior;
Bens e direitos adquiridos em 2024.
Segundo o empresário contábil, diretor de tecnologia da FENACON e articulista de podcast do Portal Contábeis, Hélio Donin Jr., essa novidade da Receita em dividir a liberação da pré-preenchida em duas etapas não foi muito bem recebida pelos profissionais contábeis.
Diante desse cenário, ele reforçou que o ideal era que se trabalhasse na declaração e na documentação até esta terça-feira (1º) para depois processar a pré-preenchida.
Aposentados precisam conferir todos os dados
Os aposentados que optarem pela pré-preenchida devem ficar atentos, já que apesar da facilidade, deve ser feita uma boa revisão de todas as informações da pré-preenchida, uma vez que caso haja divergências, omissões ou dados incorretos, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina.
O primeiro passo para declarar é acessar o informe de rendimentos do INSS, que está disponível pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Como declarar os rendimentos da aposentadoria
Para quem tem até 65 anos:
Declare os valores recebidos do INSS na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
Fonte pagadora: FRGPS – Fundo do Regime Geral de Previdência Social (CNPJ: 16.727.230/0001-97);
O 13º salário vai na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
A partir de 65 anos:
Há uma isenção extra limitada a R$ 27.692,31 ao ano (inclui 13º salário);
Os valores isentos devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
Se houver parte tributável, ela vai na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Casos especiais de aposentados
Quem continua trabalhando: deve declarar salário e aposentadoria separadamente, conforme o tipo de fonte pagadora (empresa ou pessoa física);
Quem também recebe pensão: ambos os benefícios vão na mesma ficha se forem pagos pelo INSS;
Quem recebe de outro órgão: é preciso abrir nova ficha com os dados dessa instituição;
Portadores de doenças graves: podem ter isenção total dos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que apresentem laudo pericial oficial.
Outros pontos importantes para aposentados
Previdência privada: deve ser informada separadamente; não entra na isenção adicional de 65 anos;
Empréstimo consignado acima de R$ 5 mil: deve ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais;
Valores recebidos na Justiça (RPVs ou precatórios): vão na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, com destaque para os juros e honorários advocatícios pagos.
Vale também ficar atento ao informe de rendimentos, que é a base para o preenchimento correto da declaração. Os valores, linhas e categorias estão claramente identificados no documento e devem ser seguidos fielmente para evitar erros._
CRT 4 para MEIs: entenda nova regra que passa a valer a partir desta terça-feira (1º)
A partir desta terça-feira (1º), passa a vigorar uma nova exigência fiscal que impacta diretamente os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na compra e venda de produtos. A mudança estabelece a obrigatoriedade da inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por essa categoria.
A nova norma foi estabelecida por meio da Nota Técnica 2023.003, publicada no portal oficial da Nota Fiscal Eletrônica, com previsão inicial de vigência em novembro do ano passado, mas que foi prorrogada para abril de 2025. A partir de agora, o CRT 4 será o identificador exclusivo dos MEIs nos documentos fiscais, substituindo o CRT 1, que era utilizado conjuntamente por todas as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.
Objetivo da medida
O Código de Regime Tributário (CRT) tem como função indicar o enquadramento tributário da empresa emissora da nota fiscal. Com a adoção do CRT 4, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais da Fazenda poderão identificar de forma mais precisa os contribuintes classificados como MEI, diferenciando-os das demais micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Essa distinção visa aperfeiçoar os sistemas de controle fiscal, permitindo maior eficiência na fiscalização e no acompanhamento das operações. Apesar da mudança, a forma de tributação dos MEIs permanece inalterada. Os tributos continuam sendo recolhidos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valores fixos definidos de acordo com a atividade exercida.
Emissão de nota fiscal: quando é obrigatória?
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal sempre que realizarem vendas ou prestarem serviços para outras empresas. No caso de transações com pessoas físicas, a emissão permanece facultativa, salvo quando o consumidor exigir o documento.
MEIs que atuam no comércio ou indústria, sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , devem emitir a NF-e por meio dos sistemas eletrônicos estaduais, conforme as regras de cada unidade da federação. Já os prestadores de serviços, como cabeleireiros ou fotógrafos, são tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), recolhido pelos municípios, e utilizam o sistema nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
CFOP: detalhamento das operações
Outra obrigação mantida com a atualização normativa é a inclusão do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) na nota fiscal. Esse código serve para especificar a natureza da operação realizada, como venda, devolução, remessa, entre outras.
Com a adoção do CRT 4, os CFOPs também passaram por ajustes para melhor refletir as atividades típicas dos MEIs. A nova configuração permite uma classificação mais precisa das operações, contribuindo para a padronização e clareza das informações prestadas nos documentos fiscais.
Os CFOPs específicos para o CRT 4 constam na Nota Técnica mencionada anteriormente e devem ser consultados no momento da emissão do documento fiscal.
Procedimentos para emissão com o novo CRT
Para emitir uma nota fiscal com o novo código tributário, o MEI deve acessar o sistema de emissão de NF-e utilizado – seja uma plataforma estadual, seja o emissor gratuito disponibilizado pelo Sebrae. Após login, o empreendedor deve preencher os campos obrigatórios, observando os seguintes passos:
Selecionar o Código de Regime Tributário: escolher o CRT 4 no campo correspondente, garantindo a correta identificação do emissor como MEI;
Preencher os dados do destinatário: informar corretamente CNPJ ou CPF, endereço completo e demais informações do cliente;
Selecionar o CFOP apropriado: escolher o código correspondente à natureza da operação realizada;
Detalhar o produto ou serviço: incluir a descrição do item, quantidade, valor unitário e valor total;
Gerar e transmitir a nota: após a conferência, a nota fiscal deve ser transmitida, gerando o arquivo XML e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) , que devem ser enviados ao cliente e armazenados.
É fundamental que o sistema de emissão esteja atualizado para aceitar o novo código, evitando falhas na validação da nota.
Penalidades pelo descumprimento da norma
O não cumprimento da nova exigência pode acarretar a recusa do sistema em validar a nota fiscal ou a sua invalidação, caso o código informado esteja incorreto. Além disso, há risco de autuações fiscais, exigência de correções e, em casos mais graves, possibilidade de desenquadramento do regime de MEI.
Especialistas destacam que a emissão de documentos com informações inconsistentes pode levar à reclassificação tributária da empresa, o que impactaria diretamente as obrigações fiscais e o regime de recolhimento. Por isso, é essencial que o empreendedor compreenda as novas regras e se adapte o quanto antes ao novo procedimento.
Atualizações contínuas e importância da regularidade
O acompanhamento das atualizações fiscais é essencial para a manutenção da regularidade das atividades do MEI. Mudanças como essa reforçam a necessidade de manter-se informado sobre as normas tributárias vigentes e buscar orientação profissional sempre que necessário.
Contadores e entidades de apoio desempenham papel fundamental no processo de orientação aos empreendedores, facilitando a adequação às obrigações legais e reduzindo o risco de penalidades._
RFB libera pré-preenchida com todos os dados e lança novo app Meu Imposto de Renda nesta terça-feira (1º)
A partir das 9h desta terça-feira (1º) os contribuintes já podem acessar a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025.
A modalidade começou a receber dados dos contribuintes gradualmente desde o dia 17 de março, o que gerou dúvidas entre os usuários. Isso porque, apesar do anúncio da Receita Federal de que a pré-preenchida só seria liberada hoje, parte das informações já vinha sendo incorporada no sistema. No entanto, apenas nesta terça-feira (1º) o sistema passa a operar de forma completa, com todos os dados disponíveis para o preenchimento da declaração.
A Receita Federal também libera a partir de hoje o envio do IRPF 2025 de forma online, sem ser pelo Programa Gerador, sendo possível fazer a declaração pelo e-CAC. Uma das novidades da autarquia para este ano é o lançamento do novo aplicativo Meu Imposto de Renda, chamado pelo órgão de “MIR”, que também já pode ser usado para envio do IR a partir desta terça-feira (1º).
Apesar da pré-preenchida não ter sido liberada nesses primeiros dias e a única forma de envio ser pelo PGD, mais de 5 milhões de declarações do IRPF já foram enviadas ao Fisco em quinze dias.
O que foi disponibilizado na pré-preenchida nesta terça-feira (1º)
Conforme divulgado pela Receita Federal quando anunciou as regras do IRPF 2025, nesta terça-feira (1º) a autarquia finalizou o envio de dados para a modalidade e a partir das 9h os contribuintes podem conferir dados que estavam faltando na pré-preenchida como contas bancárias, previdência privada, investimentos no Brasil e no exterior, contas abertas em outros países e bens e direitos adquiridos em 2024.
Antes da atualização feita hoje, os contribuintes podiam acessar na pré-preenchida dados como informações pessoais, renda recebida de salário, aposentadorias, pensões e demais benefícios da Previdência Social e de regimes próprios, além de pagamentos feitos a médicos, planos de saúde, dentistas e outros prestadores de serviço.
Vale lembrar que aqueles que optarem pelo envio do IRPF 2025 usando a pré-preenchida e também usarem o Pix como forma de restituição – caso existam valores a serem devolvidos pelo Fisco – entram como prioridade na fila da devolução dos valores.
Uma novidade da pré-preenchida em 2025 é que as informações puxadas pelo sistema deverão ser confirmadas. Tudo que vier pela modalidade deverá ser validado. O que não for conferido, ficará como pendente e a declaração do IRPF não poderá ser enviada.
Novo aplicativo do Meu Imposto de Renda
O novo app da RFB, o Meu Imposto de Renda, apelidado de “MIR”, já está disponível para download gratuitamente dentro das lojas de aplicativos do smartphones. Quem usar o app fazer enviar o IRPF 2025 tem a vantagem do sistema já puxar a pré-preenchida e todos os dados ficam online, podendo acessar de qualquer dispositivo.
Outra novidade do MIR é a ficha de declaração e agora o contribuinte não precisará informar os valores pela forma de tributação e sim pelo tipo. Na prática, basta informar ao programa que é seu salário aquela fonte de renda e o app identificará a tributação.
O app ainda tem algumas limitações para 2025. Por exemplo, quem investe na Bolsa de Valores, quem vendeu imóveis e precisa apurar ganho de capital não poderá usar o aplicativo MIR. Também não será possível alterar valor de imóveis em caso de reformas ou prestações de financiamentos. O contribuinte deverá declará-lo pelo valor de compra e ir acrescentando, em outras fichas, o valor a mais que ele passa a valer quando há reformas ou pagamento das parcelas. Assim, em caso de venda, os dados já serão automaticamente importados pela RFB.